quinta-feira, 22 de março de 2012

LEI GERAL DA COPA – CARTA ABERTA DOS COMITÊS POPULARES AOS DEPUTADOS FEDERAIS


LEI GERAL DA COPA – CARTA ABERTA DOS COMITÊS POPULARES AOS DEPUTADOS FEDERAIS

by comitepopularsp
Prezados(as) senhores(as) Deputados(as) Federais,

É com profundo sentimento de indignação que a sociedade brasileira, por meio dos Comitês Populares da Copa do Mundo e Olimpíadas, organizados nas 12 cidades-sede dos jogos, vem novamente manifestar-se contrária às atuais propostas de mudança de nossa legislação contidas no Projeto de Lei (PL) 2330/2011, a chamada Lei Geral da Copa, a qual encontra-se na iminência de ser votada no plenário desta Casa.
 
Sinteticamente, tal iniciativa é o carro-chefe de uma plataforma de ameaças a direitos e garantias arduamente conquistados pelo povo brasileiro, tais como os direitos do consumidor, o direito ao trabalho e o direito de ir e vir. O PL 2330 ofende também o devido processo legal e fere o patrimônio público e cultural do país. Como amplamente denunciado, o projeto chega a prever a criação de novos crimes, apenas para garantir monopólio de mercado à FIFA.
 
A nosso ver, toda a concepção da Lei Geral é em si mesma um grande equívoco, tanto do ponto de vista político como jurídico. Em primeiro lugar, ela é ilegítima, porque, baseada meramente em contratos estabelecidos entre o Brasil e uma entidade privada, tem pouco ou nada a ver com o atendimento do interesse público. O Caderno de Garantias e Responsabilidades, que tem servido como sua principal justificativa, foi entregue em 2007 à FIFA , sem qualquer respaldo, discussão ou conhecimento da população. Até hoje esses documentos de compromisso não encontram-se publicizados, não se tem  acesso a seu conteúdo integral e não se sabe afinal o que eles nos obrigam e nem a quem estamos "vinculados" por meio deles.
 
Além disso, esses compromissos são inválidos, uma vez que nem mesmo os membros do Poder Legislativo foram ouvidos, servindo agora de meros avalistas para um cheque-em-branco assinado há anos pelo governo, sem considerar suas conseqüências. Nossa Constituição Federal estabelece claramente, em seu art. 49, I, a competência exclusiva do Congresso Nacional para "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". Não é outro o caso dos acordos entre Brasil e FIFA, especialmente diante de exigências como a responsabilidade objetiva da União Federal por "danos e prejuízos" causados durante os jogos prevista nos arts. 22 a 24 do PL 2330/2011. O Congresso Nacional, contudo, não foi convocado nem antes, nem após a assinatura desses contratos para apreciar seu conteúdo.
 
Como se não bastasse, a Lei Geral da Copa, bem como demais projetos (PLs n. 394/2009 e n. 728/2011), são também inconstitucionais, na medida em que pretendem restringir, extinguir ou flexibilizar direitos já regulamentados infra-constitucionalmente. Essa tentativa afronta não apenas a soberania nacional e popular, mas também viola a vedação de retrocesso social, que impede a descaracterização dos avanços históricos em matéria de direitos fundamentais, outra das nefastas conseqüências do PL 2330/2011, caso seja aprovado.
 
Nesse sentido, encaminhamos em anexo aos(às) senhores(as) nossa compreensão formulada em Nota Púbica (LEIA AQUI) sobre a gravidade da matéria disciplinada pelo projeto de Lei Geral da Copa, conclamando a todos(as) para sua responsabilidade diante do povo brasileiro e exigindo que o mesmo seja enfaticamente rejeitado por esta Casa, a qual, inclusive, foi recentemente objeto de desrespeitosas manifestações de agentes da FIFA. A sociedade brasileira, atenta e mobilizada, certamente saberá cobrar a seus representantes pela omissão e compactuação com interesses escusos e francamente anti-democráticos como esses.

Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, 20 de março de 2012.
comitepopularsp | 22/03/2012 at 11:38 | Categorias: Uncategorized | URL: http://wp.me/p1Hv85-2t
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segunda-feira, 12 de março de 2012

Lei Geral da Copa: um “chute no traseiro” do povo brasileiro


Lei Geral da Copa: um "chute no traseiro" do povo brasileiro

by comitepopularsp
Nota de Repúdio à Aprovação da Lei Geral da Copa na Comissão Especial
Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (ANCOP) – 07 de março de 2012
Na última sexta feira (02 de março), o Secretário Geral da FIFA Jerome Valcke, em entrevista, disse que precisaria "chutar o traseiro" dos governantes brasileiros para que agilizassem os trâmites relacionados à organização da Copa do Mundo de 2014.Agilidade,  para  Valcke,  significa  rapidez  para  aprovar  medidas  que  garantam  os interesses mercantis da FIFA.
Definitivamente, acelerar a superação das mazelas da saúdepública, ou  o  atendimento  às  dezenas de milhares de  pessoas  atingidas pelas  chuvas,  oumesmo  pelas  obras  relacionadas  aos  mega-eventos  esportivos  não  é  a sua  preocupação. Tampouco interessa à entidade agilizar a redução da histórica desigualdade social do país ou do  déficit  habitacional  que  assola  suas  cidades.
Quanto  à  nossa  justiça,  notoriamente morosa,  celeridade  para  a  FIFA  diz  respeito  aos  procedimentos  extraordinários  e  aos tribunais  de  exceção para julgar  os  crimes  especiais  que  pretende  criar. A  entidade  visa, portanto, apenas seus interesses/lucro em detrimento do bem comum e das necessidades da população. Também os congressistas e os nossos governantes parecem pouco se importar com os direitos sociais dos brasileiros.
Onde está o suposto "legado social" dos jogos? Atéagora, nada encontramos que permita justificar as dezenas de bilhões já investidos em nomeda Copa e das Olimpíadas.Com  esta  polêmica frase, Jerome  Valcke se referia  à Lei Geral  da Copa, fruto  doProjeto de Lei 2330 de 2011, elaborado pelo governo federal e que tramitava, até terça-feira(06  de  março)  na  Comissão  Especial  da  Câmara  dos  Deputados  e  foi  aprovada,  nessa instância, na forma do texto consolidado pelo relator Vicente Cândido (PT-SP).
Atendendo ao  cartola  da  FIFA,  a  comissão  atropelou manifestações  democráticas,  não  permitindo  a realização de um debate público sobre a lei em questão. No mesmo dia, o deputado Jilmar Tatto (PT-SP) protocolou requerimento de urgência para a aprovação da lei no plenário da casa, agendando-a para a próxima terça feira, dia 13 de março. A expressão grosseira "chute no traseiro dos governantes brasileiros" utilizada pela FIFAnão  causa surpresa.
A  Lei Geral  da Copa  já  é,  em si  mesma,  um  verdadeiro  "chute  no traseiro" do povo brasileiro. Ela constitui o documento central de um conjunto de leis de exceção que vem sendo editadas nos três níveis federativos do país, de forma a garantir que a Copa do Mundo maximize o lucro da FIFA, de seus patrocinadores e de um conjunto de corporações  nacionais,  ampliando  o  canal  de repasse  de  verbas  públicas  a  particulares  e fortalecendo  um  modelo  de  cidade  excludente,  que  reproduz  a  lógica  da  especulação imobiliária e do cerceamento ao espaço público.
A Lei Geral da Copa não é tão "geral" assim. Em primeiro lugar, porque, longe de proteger o interesse  público,  ela tem por  base  contratos  e  compromissos  particulares, ou seja,  interesses  privados.  Além  disso,  não  abrange  a  totalidade  das  intervenções  noordenamento jurídico brasileiro para os mega-eventos, já que não é a primeira e pode não ser a última das leis aprovadas sobre o assunto. Em cada cidade já foram emitidas "leis de segurança", "leis de isenção fiscal", "leis de restrição territorial", "leis de transferência de potencial construtivo", etc.
No Senado, ainda, para onde seguirá, caso os deputados aceitem a submissão  à FIFA,  a Lei Geral se  associará a pelo menos outros dois PLs (394/09  e728/11) que, entre outras propostas, restringem o direito à greve a partir de três meses antes da Copa, abrem a possibilidade de proibição administrativa de ingresso de torcedores em estádios por até 120 dias, inventam o tipo penal de "terrorismo" – hoje inexistente no Brasil –  e  estabelecem  justiças  e  procedimentos  de  urgência  para  julgá-lo.  Criam,  ainda,  as chamadas  "Zonas  Limpas",  de  exclusividade  da  FIFA  nas  cidades  e  privatizam  o  hino, símbolos, expressões e nomes para a Confederação Brasileira de Futebol – a tão "idônea"CBF.A  FIFA manda  e  desmanda,  desrespeita  e  humilha  as  populações mundo  afora.
O povo  brasileiro,  hoje,  é  a  "bola  da  vez". Ela  deseja  construir  um reinado  de  exploração itinerante durante seu  evento, para o qual o Estado assume o duplo papel de "policial" – reprimindo, criminalizando e encarcerando sua sociedade – e de "financiador" – assumindoos ônus, riscos e a responsabilidade desta empreitada privada. A Lei Geral da Copa está no centro  de  todo  este  processo  e  consolidará,  caso  seja  aprovada,  uma  Copa  do  Mundoexcludente e com graves prejuízos ao povo brasileiro.
Dentre outras premissas, o projeto a ser votado na Câmara:
a) Preconiza  a retirada de direitos  conquistados  por  vários grupos sociais,  como  a meiaentrada e outros direitos dos consumidores (Artigo 26);
b) Restringe seriamente o comércio de rua e popular durantes os jogos (Artigo 11);
c) Impede que o povo brasileiro possa assistir aos jogos como achar melhor, limitando atransmissão por rádio, internet e em bares e restaurantes (Artigo 16, inciso IV);
d) Coloca  a União  em  posição  de submissão  à  FIFA, sendo responsável  por  quaisquerdanos e prejuízos de um evento privado (artigo 22, 23 e 24);
e) Cria novos tipos penais e restringe a liberdade de expressão e a criatividade brasileira.Chargistas, imprensa e toda a torcida que usar os símbolos da Copa podem ser processados (Artigos 31 a 34);
f) Desestrutura o Estatuto do Torcedor em favor do monopólio da FIFA (Art. 67);
g) Coloca em risco o direito à educação, pela possível redução do calendário escolar (Artigo 63);
h)  Permite  a  venda  de  bebidas  alcoólicas  durante  os  jogos,  retrocedendo  em  relação  àlegislação existente (Artigo 29);
i)  Transforma  o  INPI  (Instituto  Nacional  de  Propriedade  Industrial)  numa  espécie  de "cartório particular", abrindo caminho para abusos nas reservas de patente (Artigo 4 a 7) e na privatização de símbolos oficiais e do patrimônio cultural popular.
Dessa  forma,  a  Articulação  Nacional  dos  Comitês  Populares  da  Copa  (ANCOP,organizada nas 12 cidades sede e constituída por diversas entidades da sociedade civil que lutam para enfrentar, impedir e minimizar os prejuízos sociais advindos com a Copa, maisuma  vez,  vem  a  público  repudiar  este  ato  de submissão  brasileira  perante  os  interesses privados  de  grandes monopólios  da  FIFA  e seus  patrocinadores,  totalmente financiados com recursos públicos, atropelando direitos e garantias arduamente conquistados, ferindo princípios democráticos e onerando o povo brasileiro.
O  Brasil  tem  condições  objetivas  de sediar  a  Copa  do  Mundo  sem  produzir  estelegado  autoritário  e  anti-democrático.  Já  sediamos  grandes  eventos,  dos  mais  diversostipos.  A  aprovação  de  novas  leis  não  é  necessária  e representa  um  cavalo-de-tróia  paramodificações  que, supostamente  transitórias,  terminam  por  incorporar-se  definitivamenteem nosso direito interno.
À  luz  disso,  os  Comitês  Populares  da  Copa  vêm  exigir  do  Poder  Legislativo brasileiro, na figura de todos os congressistas, que formalize o veto que a população já deu ao  PL  2330/2011,  votando  contrários  ao  mesmo.  Sabemos  que  isso  não  ocorrerá  sem pressão e mobilização popular e, portanto, estaremos atentos para legitimamente defender a justiça social e a soberania popular acima de tudo.
Assim não dá jogo! Queremos respeito às regras e leis já existentes na Constituição Federal que garantem ao povo brasileiro direitos e soberania.   As exigências da FIFA são um GOL contra o povo brasileiro.
FIFA BAIXA A BOLA!
A  Articulação  Nacional  dos  Comitês  Populares  da  Copa  (ANCOP)  é  formada  pelos Comitês  Populares  nas  12  cidades-sede  da  Copa:  Belo  Horizonte,  Brasília,  Cuiabá,Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Mais informações em www.portalpopulardacopa.org.br
comitepopularsp | 12/03/2012 at 11:14 | Tags: FIFA, lei geral da copa | Categorias: Divulgação | URL: http://wp.me/p1Hv85-2o
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